A Segurança Social aprova a minha queixa de incapacidade para a Osteoartrite?

A osteoartrite é a doença articular mais comum

A osteoartrite ou artrite degenerativa afecta milhões de pessoas em todos os Estados Unidos. As extremidades dos seus ossos são protegidas por cartilagem, no entanto esta cartilagem tende a desgastar-se com o tempo, resultando em sintomas osteoartríticos. Para além da idade avançada, as causas da osteoartrite incluem lesões, obesidade, hereditariedade e fraqueza muscular. Os sintomas podem variar entre pequenas dores e dores, redução do alcance de movimento, uma sessão de grelha quando se usa a articulação impactada e, em casos graves, a incapacidade de andar efectivamente de um lado para o outro (andar de um lado para o outro). A osteoartrite pode afectar qualquer articulação do corpo humano, mas as áreas comuns incluem a coluna vertebral, ancas, braços, ombros, lombares, pescoço e joelhos. Infelizmente, não existe cura para a osteoartrite e esta tende a deteriorar-se com o tempo. O tratamento inclui frequentemente fisioterapia, medicação para a dor, injecções de cortisona e substituição das articulações. A maioria dos pacientes vai visitar o seu médico de clínica geral para relatar os sintomas iniciais e depois receber tratamento especializado de um reumatologista ou cirurgião ortopédico. A osteoartrite tem sintomas que são semelhantes à artrite reumatóide e outras condições tais como dores nas costas, doença degenerativa discal, estenose espinal e outras deficiências da coluna vertebral. A maior diferença entre a osteoartrite e a artrite reumatóide é a causa raiz das doenças. A osteoartrite é simplesmente uma deterioração da cartilagem que causa anomalias ósseas que causam dor e outras limitações. A artrite reumatóide, por outro lado, é uma doença auto-imune na qual o seu próprio sistema imunitário ataca as suas articulações causando inflamação e sintomas relacionados de dor e imobilidade.
h4>A Segurança Social aprova o meu pedido de incapacidade baseado na osteoartrite?br>Nada é fácil quando se trata de incapacidade da Segurança Social. Cada reclamação deve ser bem apresentada e articulada à Segurança Social a fim de ser aprovada. Deve considerar os benefícios da representação de incapacidade profissional para assegurar que a sua reivindicação tenha a maior probabilidade de aprovação. Os advogados e não advogados especializados nesta área podem fazer a diferença entre ser negado – e ser aprovado. Para determinar se corresponde à sua definição de deficiência, a Segurança Social baseia-se numa fórmula complexa que avalia a gravidade dos seus sintomas, a eficácia das opções de tratamento, a força das suas provas médicas, a sua idade, o seu nível de educação e o tipo de trabalho que realizou. Para ser aprovado, a sua osteoartrite deve ser bem suportada por provas médicas. Quanto mais tratamento médico receber, mais credibilidade terá a sua reivindicação. Se alegar dores graves, mas a sua RM não revelar nada, será uma reivindicação difícil de provar. E se não tiver MRIs (ou outros resultados de imagem), também será difícil.

h4>Como é que a SSA determina se a minha osteoartrite é incapacitante?br>Segurança Social emprega um processo de avaliação sequencial em 5 etapas para determinar se se qualifica para benefícios de incapacidade ao abrigo dos programas SSDI e/ou SSI. Em cada fase de uma reclamação de invalidez, há um árbitro, ou decisor. Nas fases de Candidatura Inicial e Reconsideração, o decisor é um Serviço de Determinação de Deficiência (DDS). Examinador em consulta com um Médico do DDS. Na fase de Audiência, o decisor é o Juiz de Direito Administrativo que consulta frequentemente um Perito Médico (ME). A seguinte avaliação é utilizada pelo adjudicatário em cada fase.
Passo 1: Critérios não médicos. Antes de mais, não pode estar a trabalhar acima do que a Segurança Social chama um nível de Actividade Substancial e Gananciosa (SGA). Basicamente, não pode estar a ganhar mais de $1,090 numa base mensal bruta (antes de impostos). A regra SGA é o critério não médico mais importante, mas existem outros critérios não médicos que também devem ser satisfeitos para que a reivindicação progrida para uma revisão médica completa na etapa 2. Não importa quão grave e debilitante possa ser a sua osteoartrite, se não cumprir os requisitos de elegibilidade não médica, o seu pedido não avançará para a Etapa 2; em vez disso, receberá uma negação técnica, que tem muito poucas hipóteses de ser apelada com sucesso.
Etapa 2: Imparidade Grave. A pergunta na Etapa 2 é simplesmente: “As suas condições são graves? Para responder a esta pergunta, todas as provas médicas são reunidas. Se tiver um Advogado ou um Representante Não Advogado, eles devem ser fortemente envolvidos neste processo. O adjudicatário pode também solicitar-lhe que complete Actividades de Vida Diária e Questionários Vocacionais, que lhe proporcionam uma oportunidade de comunicar como os seus sintomas afectaram a sua capacidade de funcionar normalmente. O adjudicatário pode também marcar um Exame Consultivo (CE) com um médico contratado pela DDS para realizar avaliações médicas em seu nome. Uma vez reunidas todas as provas, o adjudicatário revê a informação e decide se os seus sintomas são ou não graves. Para serem considerados graves, os sintomas devem limitar a sua capacidade de realizar actividades básicas de trabalho. A gravidade pode assumir muitas formas, incluindo limitações físicas, tais como capacidade limitada de andar, ficar de pé, levantar, empurrar, carregar coisas, etc. A severidade pode também abranger a incapacidade de falar, ouvir, ver, concentrar-se, seguir instruções básicas, relacionar-se com colegas de trabalho, etc. Se os seus sintomas forem determinados como não graves, a sua reclamação será negada na etapa 3 e terá a oportunidade de recorrer dessa negação. Contudo, se for determinado que as condições são graves, a sua reclamação progride para a Etapa 3 para uma análise mais aprofundada.

Etapa 3: Listas Médicas. Na Etapa 3, a questão é se a sua osteoartrite se encontra ou é igual a uma “Listagem Médica”. A Segurança Social dividiu o corpo humano e a mente em 14 categorias diferentes de Prejuízos, denominadas Listagem de Prejuízos. As queixas de osteoartrite são avaliadas na Listagem 1.03 Disfunção Principal de uma Articulação, que é um subconjunto da Listagem 1.00 Deficiências do Sistema Musculoesquelético. A incapacidade sob a Listagem 1.03 requer pelo menos uma destas condições: luxação, encurtamento de um músculo ou articulação, endurecimento ou imobilidade de uma articulação, instabilidade, dor e rigidez crónicas das articulações com limitação de movimento, outros movimentos anormais da(s) articulação(ões) afectada(s), estreitamento do espaço articular ou destruição óssea. Cada uma destas condições deve também envolver um problema com uma anca, joelho ou tornozelo que o impeça de andar normalmente, ou um ombro, cotovelo, pulso ou mão que impeça o movimento do braço ou da mão, ou pegar ou segurar num objecto.
Se a sua osteoartrite está principalmente na sua região espinal, a sua reclamação seria avaliada em Listagem 1.04 Distúrbios da Coluna Vertebral. A incapacidade sob esta lista requer pelo menos um dos seguintes: uma hérnia de disco, dor na coluna vertebral que irradia por todo o corpo, compressão nervosa, osteoartrite, doença degenerativa do disco, artrite nas articulações espinais ou uma vértebra fracturada, resultando na compressão quer de uma raiz nervosa quer da medula espinal. Cada uma destas condições deve também causar compressão e dor da raiz nervosa, limitação do movimento da coluna vertebral, perda motora associada a fraqueza muscular, perda sensorial ou reflexiva, e um teste positivo de elevação da perna direita; ou estenose lombar da coluna vertebral, dor na coluna vertebral causando uma mudança de posição ou postura mais de uma vez a cada duas horas, ou compressão da coluna vertebral inferior (lombar) causando dor crónica e impedindo uma marcha eficaz.
A última vez, a osteoartrite pode ser avaliada na Listagem 14.09 Artrite Inflamatória, que está entre as Listagens mais complexas para avaliação pela Segurança Social.
Diagnóstico e avaliação destas deficiências devem ser suportados por registos médicos de um médico assistente, incluindo radiografias, TAC, MRIs, mielografias e varreduras ósseas. Se o árbitro analisar os seus registos médicos e determinar que se encontra numa lista médica, é considerado deficiente na Etapa 3 e é elegível para receber prestações por deficiência. Se, no entanto, não se encontrar numa listagem médica, o pedido passa para o Passo 4 para uma análise mais aprofundada.

Passo 4: Trabalho anterior. O objectivo da Etapa 4 é determinar se tem capacidade para realizar trabalhos que realizou anteriormente. Para determinar o que é capaz de fazer, o adjudicatário desenvolve a sua Capacidade Funcional Residual (RFC). O seu RFC identifica o que o seu corpo e mente ainda podem fazer depois de considerar todos os seus sintomas médicos, incluindo mentais e físicos. O árbitro estimará a sua capacidade de desempenhar funções como sentar, estar de pé, andar, levantar, carregar, empurrar, puxar, alcançar, manusear, inclinar-se, agachar-se, lembrar, compreender, etc. O seu RFC pode conter algumas das seguintes limitações: incapacidade de estar de pé e andar durante mais de 4 horas num dia de trabalho de 8 horas, incapacidade de se sentar durante mais de 2 horas, incapacidade de levantar e carregar mais de 10 libras, incapacidade de subir cordas ou escadas, etc.
Após o adjudicatário ter desenvolvido o seu RFC, ele listará então o seu Trabalho Relevante Passado (PRW), que é qualquer trabalho que tenha realizado durante o período de 15 anos imediatamente anterior à Alegada Data de Inicio (AOD) da sua deficiência. Em geral, se houver um trabalho que tenha realizado no prazo de 15 anos após a sua DDA em que tenha trabalhado a tempo inteiro durante um período de pelo menos alguns meses, esse trabalho será provavelmente considerado Trabalho Relevante Passado – e os seus registos médicos terão de provar que já não pode realizar este trabalho.
Após finalizar a sua lista de Trabalho Relevante Passado, o adjudicatário deve agora classificá-lo. O tipo de trabalho que realizou no passado será classificado tanto por nível de esforço como por nível de competência. Por exemplo, uma Enfermeira trabalha ao nível de Exercício Médio e a posição é considerada Qualificada, enquanto um Guarda de Segurança trabalha ao nível de Exercício Ligeiro e a posição é considerada Semi Qualificada. Uma vez que todos os seus PRW tenham sido classificados, o árbitro deve então determinar se tem a capacidade funcional para executar algum do seu trabalho passado. Se o árbitro determinar que ainda pode executar as funções requeridas no seu trabalho passado, será encontrado Não Deficiente e negado. Terá então a oportunidade de recorrer desta negação. No entanto, se não puder executar o seu trabalho anterior, a análise prossegue para a etapa 5. Por exemplo, se a desordem espinal do Guarda de Segurança o impedir de se levantar e andar como é exigido para trabalhos a nível de esforço leve, ele ou ela seria incapaz de executar o trabalho de Guarda de Segurança devido às limitações encontradas no RFC e a reclamação avançaria para o Passo 5.

Passo 5: Outro Trabalho. A etapa 5 considera se pode realizar qualquer outro tipo de trabalho, mesmo que não o tenha realizado no passado. O adjudicatário utiliza a mesma Capacidade Funcional Residual (RFC) desenvolvida no Passo 4, e também considera a sua Idade, Educação, e Experiência de Trabalho.
Para começar, a Segurança Social classifica o seu nível de Educação da seguinte forma:
-Iliterar (ou incapaz de comunicar em inglês)
-Marginal (geralmente 6º ano ou menos)
-Limitado (geralmente 7º ao 11º ano)
-Alto nível de Educação (e acima)
O nível de Educação é importante, uma vez que afecta o nível de competências de diferentes trabalhos que poderá ser capaz de realizar. Por exemplo, se tiver uma educação Marginal, então ficaria limitado a executar trabalhos não qualificados, mas se tiver uma educação secundária, então esperar-se-ia que fosse capaz de executar tanto trabalhos Semi-Skilled como Skilled.
O adjudicador considerará então a sua Experiência de Trabalho, especificamente quaisquer competências e capacidades que tenha adquirido do seu trabalho passado. O facto de estar agora no Passo 5 significa que o adjudicatário determinou no Passo 4 que já não pode executar o seu trabalho passado. Contudo, o adjudicatário considerará se alguma das competências e habilidades que aprendeu com o seu trabalho passado seria transferida para um trabalho diferente. Por exemplo, uma enfermeira que desempenhou o seu trabalho a nível de Exercício Médio e que já não pode executar o seu trabalho anterior devido a uma osteoartrite, poderá ter adquirido competências que seriam transferidas para um cargo de Assistente Médico, que poderia executar a nível de Exercício Leve.
Finalmente, o adjudicatário considerará o último factor, Idade. A Segurança Social avalia adultos em várias categorias etárias:
-Younger (idades 18-49)
– Aproximação da idade avançada (idades 50-54)
-Idade avançada (idades 55-59)
Aproximação da idade da reforma (idades 60+)
Embora os indivíduos mais jovens tenham o ónus de provar que não são capazes de realizar qualquer tipo de trabalho, o ónus é reduzido nas categorias etárias mais avançadas. A Segurança Social refere-se a esta premissa como as Directrizes Médico-Profissionais, ou as “Regras da Grelha”, porque os factores chave estão dispostos numa grelha, sendo a coluna final uma determinação de Deficiente ou Não Deficiente. Basicamente, quanto mais velho, menos instruído e menos aptidões transferíveis tiver adquirido no seu trabalho anterior, maior é a probabilidade de ser encontrado Deficiente. É difícil obter a aprovação de reclamações por doenças da coluna vertebral se for um indivíduo mais jovem, porque muitas vezes o adjudicatário concluirá que é capaz de realizar um trabalho sentado ou sedentário, tal como telemarketing ou trabalho de montagem.
Se o adjudicatário determinar que pode realizar algum outro tipo de trabalho, com base na sua idade, educação e experiência de trabalho anterior, ser-lhe-á encontrado Não Deficiente e negado. Teria a oportunidade de recorrer desta negação. Se, contudo, o árbitro determinar que não pode executar qualquer outro tipo de trabalho, seria encontrado Deficiente e aprovado para benefícios de invalidez no Passo 5.
h4>Conclusão: A minha queixa de incapacidade será aprovada?br>As queixas de incapacidade da Segurança Social baseadas na osteoartrite requerem a compreensão especializada do processo acima referido e a apresentação de provas médicas de uma forma que permita à Segurança Social compreendê-lo e avaliá-lo. Se desejar discutir agora as especificidades do seu caso com um perito em deficiência, por favor contacte-nos. Faremos todo o possível para que a sua queixa seja aprovada.

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