Os termos despedimento e dispensa num caso de falência são dois termos diferentes que têm dois significados completamente diferentes.

DISMISSAL
Se o plano do Capítulo 13 for despedido, os credores podem imediatamente iniciar ou continuar com o litígio no tribunal estatal, de acordo com a lei estatal aplicável, para encerrar a propriedade do peticionário ou para adornar os seus rendimentos. Se um processo de falência for indeferido, o efeito legal é que a falência é considerada nula.

Por exemplo – Se ao apresentar um pedido do Capítulo 13, o peticionário deve ao IRS $10.000,00 e consegue pagar ao IRS $9.000,00 antes de o caso ser encerrado, isto não significa necessariamente que apenas $1.000,00 deva ser pago ao IRS fora do plano. Durante um plano do Capítulo 13, muitos credores (incluindo empresas de cartões de crédito) detêm juros e encargos de penalização em suspensão. Se um plano do Capítulo 13 for concluído com êxito, os juros e as penalidades são anulados e não é pedida a cobrança ao peticionário. No entanto, se o caso for encerrado, todo o dinheiro pago ao abrigo de uma falência do Capítulo 13 pode ser aplicado aos juros e penalidades; e, por conseguinte, os peticionários podem encontrar-se ainda a dever um grande saldo aos credores. No exemplo acima com o IRS, não se pode presumir que haja apenas um saldo de $1.000,00 em dívida, pois o IRS seria autorizado a cobrar juros e penalidades que foram suspensos durante o plano do Capítulo 13.

O indeferimento de um caso do Capítulo 13 em que um peticionário tenha feito um cumprimento substancial é um assunto sério. O peticionário é instado a manter-se sempre em contacto com o seu advogado para determinar o seu melhor curso de opções caso o peticionário descubra que não é possível continuar com os pagamentos mensais do plano do Capítulo 13, tal como proposto no plano.

DISCHARGE
Se um plano do Capítulo 13 for concluído com êxito, o peticionário receberá uma dispensa. A quitação significa que todas as dívidas listadas no plano do Capítulo 13 são satisfeitas; e por conseguinte, os credores não podem prosseguir com acções de cobrança adicionais nos termos da lei estatal aplicável. Se uma dívida tiver sido liquidada numa falência, e um credor pedir mais cobranças ao requerente, o requerente deve contactar imediatamente o seu advogado relativamente aos esforços de cobrança por parte de um credor que tenha tido o seu crédito liquidado na falência.

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