Casamentos de Reclusos e Parcerias Domésticas

O Departamento fornecerá um meio para os indivíduos encarcerados se casarem ou entrarem em parcerias domésticas registadas pelo Estado durante a sua encarceração. Os casamentos entre reclusos devem cumprir com RCW 26.04, e as parcerias domésticas registadas pelo Estado devem cumprir com RCW 26.60.

Os requerentes devem aderir aos requisitos da política de DOC Policy 590.200 a ser considerado para programas e privilégios oferecidos para indivíduos casados/companheiros domésticos registados no Estado.

  • Requisitos de elegibilidade
  • Aplicação de casamento/companheiros domésticos

Requisitos de elegibilidade

Por política DOC 590.200 Casamentos com Ofensores & Parcerias Nacionais Registadas pelo Estado, os seguintes requisitos devem ser cumpridos para que um recluso seja elegível.

  • Os reclusos devem estar sob jurisdição do Departamento durante um ano antes de iniciar o processo de pedido de união doméstica registada pelo Estado.
  • Os reclusos em Segregação ou numa Unidade de Gestão Intensiva (UMI) ou numa Área de Observação Encerrada não podem iniciar um pedido de união doméstica registada pelo Estado/na Unidade de Gestão Intensiva (UMI) ou numa Área de Observação Encerrada.
  • O processamento do pedido pode ser suspenso enquanto um recluso estiver na IMU ou numa Área de Observação Encerrada.
  • Os reclusos que são internos devem ter permissão do Departamento Fora do Estado ou do Director Regional do Bureau Federal das Prisões.
  • Tanto o recluso como o cônjuge/companheiro(a) doméstico(a) pretendido(a) devem ser elegíveis para casar legalmente ou entrar numa parceria doméstica registada no Estado de Washington.

p>Ver Política DOC 590.200 para mais pormenores e esclarecimentos.

Candidatura ao casamento/parceiro doméstico

Tanto o recluso como o cônjuge/parceiro doméstico pretendido devem submeter por escrito a intenção de casar ou entrar numa parceria doméstica registada pelo Estado.

  1. O cônjuge/companheiro/a doméstico/a pretendente preencherá DOC 20-213 Casamento/Solicitação de Parceria Doméstica Registada pelo Estado para Cônjuge/Companheiro/a doméstico/a pretendente Uso (também disponível em Español) e submeter ao conselheiro do recluso os seguintes documentos:
    • Cópia da sua identificação fotográfica
    • Cópia certificada da sua certidão de nascimento, e
    • Cópias certificadas de decretos de divórcio/dissolução para todos os casamentos/sociações domésticas registadas anteriormente, conforme o caso.
  2. O recluso deve apresentar o formulário DOC 20-214* e os anexos especificados ao seu Conselheiro. Ver Política DOC 590.200 para requisitos mais detalhados.
    *O formulário DOC 20-214 destina-se a indivíduos encarcerados. Contacte-nos se desejar uma cópia.

O Conselheiro processará as candidaturas e analisará os documentos submetidos para determinar a elegibilidade, e a Equipa de Gestão de Risco da Unidade Correccional decidirá se o processo de candidatura deve continuar.

Se a candidatura for negada, o Supervisor da Unidade Correccional notificará por escrito o recluso e o cônjuge/parceiro doméstico pretendido, do motivo da recusa. Rever a Política DOC 590.200 para mais informações sobre o que esperar se o pedido for aprovado para prosseguir.

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