Cherokee Nation v. Georgia – 30 U.S. 1 (1831)

Law School Case Brief

Regra:

The U.S. Const. art. III, § 8, habilita o Congresso a regular o comércio com nações estrangeiras, e entre os vários estados, e com as tribos nativas americanas.

Factos:

A Nação Cherokee dos Nativos Americanos apresentou uma acção original no Supremo Tribunal dos Estados Unidos, pedindo uma injunção para impedir o Estado da Geórgia e os seus funcionários de executarem e fazerem cumprir as leis do Estado, ou de servirem o processo, ou de fazerem qualquer coisa para a execução ou execução dessas leis, dentro do território da Nação Cherokee, tal como designado por tratado entre os Estados Unidos e a Nação Cherokee. A Nação Cherokee argumentou que era um Estado distinto, como sociedade política, separada dos outros, capaz de gerir os seus próprios assuntos e de se governar a si própria. Argumentou também que não era um estado da união, mas sim um estado estrangeiro.

Issue:

A Nação Cherokee tinha direito ao alívio injuntivo pretendido?

Resposta:

Não.

conclusão:

O Tribunal negou a moção da Nação Cherokee para uma injunção proibindo a aplicação das leis do Estado dentro do território da Nação Cherokee. O Tribunal decidiu pela primeira vez que uma tribo ou nação indígena americana dentro dos Estados Unidos não era um “estado estrangeiro” no sentido da Constituição federal, e portanto não podia manter uma acção nos tribunais dos Estados Unidos. O Tribunal decidiu ainda que, se de facto a Nação Cherokee tinha direitos, o Tribunal não era o tribunal em que esses direitos deveriam ser reivindicados. Do mesmo modo, se de facto a Nação Cherokee tivesse sido lesada, e se se temessem danos futuros, o Tribunal não era o tribunal que poderia reparar os danos passados ou evitar os danos futuros.

Aceder ao caso do texto integral

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *