Confissões de um Liberal do Lado da Oferta

Existem muitas versões diferentes da noção de contrato social. Uma descrição comum do contrato social é que as pessoas desistem de alguns dos seus direitos a fim de obterem os benefícios de viver na sociedade civil. Por exemplo, a versão actual do artigo da Wikipédia “Contrato social” diz:

Os argumentos do contrato social tipicamente postulam que os indivíduos consentiram, explícita ou tacitamente, em ceder algumas das suas liberdades e submeterem-se à autoridade do governante ou magistrado (ou à decisão de uma maioria), em troca da protecção dos seus restantes direitos.

a versão de John Locke da teoria dos contratos sociais é impressionante ao dizer que o único direito que as pessoas desistem para entrar na sociedade civil e os seus benefícios é o direito de punir outras pessoas por violação de direitos. Nenhum outro direito é cedido, apenas o direito a ser um vigilante.

Even o direito a ser um vigilante regressa ao indivíduo se o governo quebrar o contrato social, não punindo aqueles que violam direitos. (Ver John Locke: Quando a polícia e os tribunais não podem ou não querem tomar conta das coisas, as pessoas têm o direito de levar a lei para as suas próprias mãos). Mas o princípio de que “as pessoas não devem ser juízes nos seus próprios casos” significa que nenhuma pessoa ou grupo de pessoas que tenham todos a mesma queixa deve tomar a decisão de que o governo falhou no seu trabalho de punir aqueles que violam os seus direitos. Deveria haver um conjunto substancial de indivíduos que não têm uma queixa directa e que também pensam que o governo está a falhar no seu trabalho antes que alguém tome novamente a lei nas suas próprias mãos. E o princípio de que as pessoas não devem ser juízes nos seus próprios casos significa que a criação de pelo menos uma sociedade civil ad hoc para remendar as falhas do governo regular é melhor do que voltar à anarquia.

Para ver que, segundo John Locke, mantemos todos os direitos que teríamos no estado da natureza, para além do direito de punir, considere as secções 88 e 89 do Tratado 2d de John Locke sobre Governo: “Do Governo Civil” (no Capítulo VII, “Da Sociedade Política ou Civil”): trata-se claramente do contrato social, mas apenas mencionam o direito de operacionalizar a lei da natureza em legislação detalhada, julgar de acordo com essas leis, e aplicar as punições adequadas:

§§. 88. E assim a comunidade vem por um poder de estabelecer qual a punição que deve pertencer às várias transgressões que julgam dignas dela, cometidas entre os membros dessa sociedade, (que é o poder de fazer leis) bem como tem o poder de punir qualquer dano feito a qualquer dos seus membros, por qualquer um que não seja dela, (que é o poder da guerra e da paz;) e tudo isto para a preservação da propriedade de todos os membros dessa sociedade, na medida do possível. Mas embora cada homem que tenha entrado na sociedade civil, e se tenha tornado membro de qualquer Commonwealth, tenha assim abdicado do seu poder de punir os delitos, contra a lei da natureza, no exercício da sua própria sentença privada, no entanto com a sentença dos delitos, que entregou ao legislador em todos os casos, onde pode recorrer ao magistrado, deu à Commonwealth o direito de empregar a sua força, para a execução das sentenças da Commonwealth, sempre que a ela for chamado; que são de facto as suas próprias sentenças, sendo estas feitas por ele próprio, ou pelo seu representante. E aqui temos o original do poder legislativo e executivo da sociedade civil, que é julgar por leis permanentes, até que ponto os delitos devem ser punidos, quando cometidos dentro da comunidade; e também determinar, por julgamentos ocasionais baseados nas actuais circunstâncias do facto, até que ponto os ferimentos de fora devem ser justificados; e em ambos os casos empregar toda a força de todos os membros, quando não houver necessidade.

§. 89. Onde quer que, portanto, qualquer número de homens esteja tão unido numa só sociedade, a ponto de abandonar cada um o seu poder executivo da lei da natureza, e de se demitir perante o público, existe apenas uma sociedade política, ou civil. E isto é feito, sempre que qualquer número de homens, no estado de natureza, entra na sociedade para fazer um povo, um corpo político, sob um governo supremo; ou então quando alguém se junta a si próprio, e incorpora com qualquer governo já feito; porque por este meio autoriza a sociedade, ou que é toda uma, a legislativa da mesma, a fazer leis para ele, como o bem público da sociedade exigirá: à execução do qual, a sua própria assistência (como aos seus próprios decretos) é devida. E isto coloca os homens fora de um estado de natureza no de uma comunidade, ao criar um juiz na terra, com autoridade para determinar todas as controvérsias, e reparar os danos que podem acontecer a qualquer membro da comunidade; que juiz é o legislativo, ou magistrados por ele nomeados. E onde quer que haja qualquer número de homens, por mais associados que estejam, que não tenham esse poder decisivo para apelar, lá estão eles ainda no estado de natureza.

Neste modelo, o governo é limitado de duas maneiras. Primeiro, não nos pode tirar quaisquer direitos que teríamos no estado de natureza, e apenas nos é dado o direito de punir por coisas que merecem punição. Segundo, o governo só pode punir por coisas que merecem punição, e estas são as mesmas coisas que mereceriam punição no estado de natureza. Ou seja, enquanto o governo pode operacionalizar a lei da natureza em legislação mais detalhada, não pode legislar nada que não esteja na lei da natureza.

Como se diz o que está na lei da natureza que um governo pode legitimamente transformar em legislação detalhada? Pense no que seria correcto e justo numa comunidade fronteiriça numa área tão escassamente povoada que não há xerife ou câmara municipal em lado nenhum à vista. (Ver “Vigilantes no Estado da Natureza” para versões mais vívidas deste tipo de imagem). A justiça de qualquer acção do governo numa grande nação deve ser defendida por esses mesmos princípios do que é correcto e justo nessa comunidade fronteiriça sem um governo funcional. Aos governos estabelecidos deve ser dada alguma deferência na interpretação da lei da natureza neste sentido, mas de acordo com John Locke, não têm o direito de legislar algo contrário a essa lei da natureza.

Michael Huemer olha atentamente para as nossas intuições em relação ao que alguém pode legitimamente fazer como executor numa comunidade fronteiriça tão esparsamente estabelecida e sem governo estabelecido em O Problema da Autoridade Política. As minhas intuições permitiriam que alguém agindo como executor fizesse algo mais do que as intuições de Michael (por exemplo, penso que se pode justificar ter “impostos” sob a forma de contribuições razoáveis exigidas para bens públicos importantes, tais como a defesa de um ataque que poderia fazer com que todos fossem mortos), mas penso que o método de Michael é o correcto.

Adoro a ideia de que o que está errado para um indivíduo no estado de natureza não pode tornar-se subitamente OK só porque o governo o está a fazer. O estado da natureza é um lugar difícil, por isso muitas coisas podem estar OK no estado da natureza. Quase todos nós estamos familiarizados com as exigências do estado da natureza, porque tantos filmes de acção despertam muito do seu interesse ao colocarem as personagens em algo que ostenta as marcas do estado da natureza. (Quantas vezes viu num filme ou num programa de televisão alguém a dizer “Não posso ir à polícia porque ….”? Excepto em programas policiais e de detectives, é difícil conduzir o enredo se as pessoas simplesmente chamarem a polícia). Mas se não for correcto, no estado da natureza, que os indivíduos façam cumprir, mesmo numa emergência, ou numa situação em que há um enorme benefício a obter, não é correcto que o governo o faça.

Update: Em “John Locke: O Bem Público” discuto outra passagem em que John Locke parece estar a dizer que as pessoas também cedem outros direitos para que o Estado prossiga “o bem público”. A minha opinião é que John Locke tem duas visões diferentes, algo inconsistentes, do que o Estado pode legitimamente fazer. Por vezes ele fala como se o Estado fosse apenas um acordo de defesa mútua; outras vezes ele fala como se o Estado fosse também uma associação de melhoramento mútuo.

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