COVID-19 desencadeando os Requisitos de Aviso de Separação em Massa da Geórgia e alterações ao processo de Pedidos de Separação Parciais

As empresas continuam a lutar com os encerramentos em curso e os efeitos do distanciamento social em larga escala estimulado pela pandemia COVID-19, foi dado destaque a alguns requisitos estatais menos conhecidos relacionados com as separações em massa. Adicionalmente, e em resposta a emergências declaradas a nível estatal e nacional, o Departamento do Trabalho da Geórgia (“DOL”) aprovou uma regra de emergência a 16 de Março de 2020, alterando temporariamente os requisitos do empregador relacionados com as reivindicações de desemprego parcial.

Regisando a separação de massas: Quando qualquer empregador da Geórgia separa 25 ou mais trabalhadores do emprego no mesmo dia pela mesma razão, é obrigado a apresentar um Aviso de Separação em Massa ao DOL da Geórgia. Este formulário é exigido quando a separação é permanente, por um período de tempo indefinido, ou se espera que dure mais de sete dias. Para efeitos de atingir o limiar de 25 trabalhadores, a separação em massa inclui os trabalhadores que se encontram em situação de furto. Estes requisitos estão em vigor independentemente da emergência COVID-19 em curso.

Os formulários necessários para o aviso de separação em massa podem ser encontrados no website da DOL da Geórgia.

A regra de emergência aprovada pela DOL da Geórgia em 16 de Março de 2020, exige que todos os empregadores da Geórgia apresentem reclamações parciais online em nome dos seus empregados durante qualquer semana em que um empregado (a tempo inteiro ou a tempo parcial) trabalhe menos do que o seu horário regular a tempo inteiro ou a tempo parcial devido a um encerramento parcial ou total da empresa causado pela emergência de saúde pública COVID-19. O não cumprimento deste requisito pode obrigar o empregador a reembolsar à DOL da Geórgia o montante total das prestações do seguro de desemprego pagas ao empregado afectado.

p>Os formulários relacionados com a apresentação de uma reclamação parcial estão disponíveis no website da DOL da Geórgia. A DOL da Geórgia também forneceu as seguintes informações sobre quando apresentar um pedido de indemnização parcial:

  • Deve apresentar um pedido de indemnização parcial para cada período de pagamento. Uma semana de desemprego parcial consiste na semana do período de pagamento estabelecido pelo empregador. Uma vez estabelecido um período de pagamento, este deve permanecer o mesmo.
  • Actualize o nome do empregado, número de segurança social (SSN), e data de nascimento. Devem coincidir com os registos da Administração da Segurança Social.
  • Deve haver sete (7) dias entre as datas de fim da semana de pagamento.
  • NÃO submeter reclamações até depois da data de fim da semana na reclamação. O DOL da Geórgia não pode aceitar reclamações apresentadas antes da data de fim de semana na reclamação.
  • Relatar qualquer pagamento de férias, pagamento de férias, e/ou ganhos durante a semana em que foi ganho, NÃO durante a semana em que foi pago ao empregado.
  • Relatar quaisquer rendimentos adicionais que os empregados recebam ao DOL da Geórgia, excepto prestações da Segurança Social, rendimentos do trabalho dos jurados, e pagar o imposto de reserva militar do fim-de-semana.

A regra de emergência para Pedidos Parciais de Reivindicação vigorará durante 120 dias ou até o DOL da Geórgia adoptar uma regra subsequente, o que ocorrer primeiro.

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