Criminal Domestic Violence Cases

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Casos de violência doméstica mais criminosos começam com uma detenção e acusações criminais por Actos de Violência Doméstica. Não há crime chamado violência doméstica. Estes são actos feitos por um parceiro a outro parceiro numa “relação íntima”. (Saiba mais em Fundamentos de Violência Doméstica) Pode ser ordenada uma ordem judicial penal de protecção contra uma pessoa que tenha sido acusada de um crime.

Um caso criminal de violência doméstica também pode começar por ir à polícia ou ao procurador distrital para denunciar um crime. A polícia pode acusar a outra pessoa de um crime e durante qualquer uma das comparências no Tribunal Penal, o tribunal pode emitir uma Ordem de Protecção.

Importante! É melhor obter ajuda de um defensor da violência doméstica que conheça o processo e possa apoiá-lo durante o processo e ajudá-lo a manter-se em segurança. A Procuradoria terá pessoas que o poderão ajudar. E poderá visitar Recursos de Violência Doméstica para encontrar mais ajuda.

Prisão Obrigatória

O Estado de Nova Iorque tem “prisão obrigatória” para casos de violência doméstica. Isto significa que numa relação de parceiro íntimo, a polícia deve efectuar uma detenção quando:

  • É cometido um crime
  • Uma pessoa desobedece a uma ordem de protecção ao estabelecer contacto quando existe uma ordem de detenção
  • Uma pessoa desobedece a uma ordem de protecção ao cometer um crime de violência familiar (ver Actos de Violência Doméstica)

Em casos de detenção obrigatória, mesmo que se peça à polícia para não efectuar uma detenção, esta tem de o fazer. Mas, a polícia não tem de efectuar uma detenção quando não se quer que o façam, se:

    1. Não há ordem de protecção, e
    2. O agressor comete um crime de delito.

A polícia não está autorizada a perguntar-lhe se quer que o agressor seja preso ou se quer “apresentar queixa”. Mas, a polícia pode fazer uma detenção se achar que essa é a melhor linha de acção.

Uma detenção obrigatória nem sempre acontece de imediato. Significa que a polícia deve efectuar uma detenção mesmo que o agressor saia antes de a polícia chegar.

Quando a polícia investiga a violência doméstica, deve notificar por escrito as vítimas dos seus direitos legais. Ver Informações para Vítimas de Violência Doméstica.

CPL 140.10(4)

Ordem Temporária de Protecção

Existem muitos tribunais diferentes que decidem casos criminais. O tribunal que decide o caso, depende das acusações, da idade do agressor, e de onde vive. Visite Tipos de Tribunais Criminais. Após uma detenção, o agressor irá a frente de um juiz. A isto chama-se um Arrazoamento. Ao contrário de um caso de Tribunal de Família, o caso não é entre a vítima e o agressor. O governo, denominado “Povo do Estado de Nova Iorque”, inicia o processo contra o arguido. O advogado do governo é chamado procurador ou assistente do procurador distrital (ADA). O agressor é chamado o arguido. A vítima de abuso é chamada a testemunha queixosa.

Na acusação, o juiz pode:

  • Set Bail
  • Hold the abuser in prison without bail
  • Livre o abusador. Se o agressor for libertado, deverá voltar ao tribunal numa data futura.

Um processo tem normalmente lugar no prazo de 24 horas após a detenção. O Procurador Distrital pede ao juiz uma Ordem Temporária de Protecção (TOP) para a vítima ou para a testemunha queixosa. O juiz decide se deve emitir a Ordem de Protecção e quais os termos e condições a colocar na ordem.

A Ordem Temporária de Protecção estabelece as regras que o agressor deve seguir enquanto a ordem estiver em vigor. A ordem protege a pessoa que o arguido é suspeito de prejudicar, os seus bens e, em alguns casos, os seus filhos, animais de estimação, ou outros familiares. Saiba mais em Fundamentos da Ordem de Protecção em caso de Violência Doméstica.

Se estiver confuso sobre o significado dos termos da Ordem de Protecção, leia Understanding the Criminal TOP.

Defendants can find answers to frequently asked questions by reading the Defendant’s Information Sheet.

Durante o caso

O seu caso pode ser enviado para um tribunal especial de Violência Doméstica que se ocupa apenas destes casos. Se tiver uma Ordem de Protecção tanto do Tribunal de Família como de um tribunal criminal, o seu caso pode ser enviado para uma sala de tribunal de Violência Doméstica Integrada (IDV). Estas salas de tribunal têm melhores recursos para casos de violência doméstica. Leia mais sobre os tribunais de Violência Doméstica (DV) e Violência Doméstica Integrada (IDV).

O Procurador Distrital acusa o arguido pelos crimes. Não participa no caso a não ser como testemunha. Não precisa de um advogado.

Nenhuma acusação criminal pode ser retirada, a menos que o Ministério Público e o juiz concordem em retirar as acusações. Se as acusações contra o agressor forem retiradas, a Ordem Temporária de Protecção deixa de vigorar.

Se o agressor violar a ordem durante o processo, o agressor poderá ser acusado de desprezo criminal. Leia Violação de uma Ordem de Protecção.

Final Ordem de Protecção

Se o agressor for condenado, o juiz pode ordenar uma Ordem de Protecção final, aconselhamento, dispensa condicional, uma multa, liberdade condicional e/ou prisão. O juiz pode também ordenar o pagamento da Restituição para lhe pagar as despesas médicas e outros custos. A Ordem pode durar de 1 ano a vários anos, dependendo dos crimes. Uma Ordem de Restituição final é boa para onde quer que vá. Mesmo que viaje ou se mude para outro estado.

Se o processo penal for encerrado, a Ordem de Protecção deixará de vigorar.

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