Homicídio em primeiro grau é a acusação criminal mais grave que um arguido pode enfrentar. Mas, a lei reconhece que nem todos os homicídios são premeditados. Por esta razão, existem várias outras leis sobre homicídios que são aplicadas em casos em que o arguido não tinha a intenção de matar a vítima. Por exemplo, um arguido que matou alguém sem intenção de o fazer pode ser acusado de homicídio por negligência criminosa ou homicídio involuntário. Qual é a diferença entre estes dois crimes? Eis o que deve saber:
A Causa da Morte da Vítima
A lei estabelece que pode ser acusado de homicídio criminalmente negligente se o seu comportamento criminalmente negligente tiver causado a morte de outra pessoa. Por outro lado, a lei declara que pode ser acusado de homicídio involuntário se o seu comportamento imprudente tiver causado a morte de outra pessoa. Portanto, a diferença entre estes dois crimes é o tipo de comportamento que causou a morte da vítima.
Negligência criminal vs. Comportamento imprudente
A negligência criminal é legalmente definida como a incapacidade de perceber que o seu comportamento é tão perigoso que pode matar alguém. Para provar que foi criminalmente negligente, a acusação deve ser capaz de mostrar que uma pessoa razoável na sua situação teria percebido que o seu comportamento era potencialmente perigoso.
Aos olhos da lei, é imprudente quando age de uma forma que põe outros em risco, mesmo sabendo que o seu comportamento poderia prejudicar seriamente ou matar outra pessoa.
Para simplificar, a diferença entre estas duas definições legais resume-se à consciência do risco. Uma pessoa criminalmente negligente não percebeu que o seu comportamento era perigoso, mesmo que o devesse ter feito, enquanto uma pessoa imprudente sabia que o seu comportamento era perigoso, mas ignorou os riscos.
Which Crime is More Serious?
Qualquer crime que envolva a perda da vida de outra pessoa deve ser levado a sério. Mas, o homicídio involuntário é um crime mais grave do que o homicídio por negligência criminosa. O homicídio involuntário é acusado como um crime de classe 4 no Colorado, enquanto que o homicídio por negligência criminosa é acusado como um crime de classe 5. Ambos os crimes são muito menos graves do que homicídio de primeiro e segundo grau, que não pode ser acusado a menos que o arguido tivesse a intenção de matar.
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