Larguras das calçadas

Question A Figura 403.5.1 – Largura Clara de uma Via Acessível aplica-se a edifícios (como corredores) e calçadas dentro do direito de passagem do público? Queremos proporcionar espaço suficiente em torno de árvores que invadem as calçadas mas não são candidatas à remoção. Especificamente, podemos reduzir uma calçada de 60 polegadas para 32 polegadas por 2 pés e depois alargá-la para 3 pés? – Ezra, Indiana

Answer: Como habitualmente, não há uma resposta simples de sim ou não.

Para novas construções

P>Pelos Suplementos Propostos às Directrizes de Acessibilidade para Instalações Pedestres no Direito de Vias Públicas, não se pode ir abaixo da largura mínima de 4 pés.

P>Embora o texto seguinte não seja a regra final, encorajo-o a usá-lo como uma melhor prática para se defender contra possíveis reclamações. Nas suas decisões, o Departamento de Justiça dos EUA e os tribunais costumam ter em conta quaisquer esforços que demonstrem que uma agência pública estava a tentar seguir o espírito da lei.

R302.3 Largura contínua. Excepto como previsto em R302.3.1, a largura livre contínua das vias de acesso pedonal deve ser de 4 pés no mínimo, excluindo a largura da calçada.

Advisory R302.3 Continuous Width. Aplica-se a:

  • P>Passagens laterais e outras vias de circulação pedonal

  • Passagens de peões e em passagens de nível
  • Passagens superiores e inferiores pedonais e estruturas semelhantes (ver R302.2).
As calçadas existentes devem ter pelo menos 36 polegadas de largura, excepto para permitir que uma cadeira de rodas contorne uma obstrução. Nestes casos, como mostra a Figura 403.5.1 - Largura Clara de uma Via Acessível, a largura pode ser de 32 polegadas.
ADAAG As calçadas existentes devem ter pelo menos 36 polegadas de largura, excepto para permitir que uma cadeira de rodas contorne uma obstrução. Nesses casos, como mostra a Figura 403.5.1 – Largura Clara de uma Via Acessível, a largura pode ser de 32 polegadas.

Requisitos de largura clara para rampas de calçada e transições combinadas: R304.5.1. Para rampas: R407.4.

Onde as calçadas são mais largas que 4 pés, só é necessária uma porção para cumprir com R302.3 até R302.7. Proporcionar espaço de manobra adicional nas curvas ou mudanças de direcção, paragens de trânsito, recessos e alcovas, entradas de edifícios, e ao longo de percursos curvos ou angulares, particularmente quando o grau exceder 5%.

R210 proíbe o mobiliário urbano e outros objectos de reduzir a largura mínima livre das vias de acesso de peões.

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