FIRPTA significa a Lei do Investimento Estrangeiro em Impostos sobre Imóveis de 1980. FIRPTA autorizou os Estados Unidos a tributar pessoas estrangeiras sobre disposições de interesses imobiliários dos EUA. Exige que um comprador de bens imóveis retenha 10% do preço bruto de venda (sujeito a certas excepções e exclusões) e remeta os fundos para o Serviço de Impostos Internos se o vendedor for uma “pessoa estrangeira”. Isto inclui mas não está limitado a uma venda ou troca, liquidação, resgate, doação, transferências, etc.

Uma pessoa estrangeira é definida como um indivíduo estrangeiro não residente, uma corporação estrangeira, sociedade, fideicomisso, património ou outra entidade. O imposto propriamente dito é cobrado sobre o montante bruto realizado pelo vendedor, sem qualquer dedução ou abatimento para despesas de venda. No entanto, muitos investidores estrangeiros qualificam-se para uma excepção.

A retenção é feita durante o processo de caução e o procedimento pode variar dependendo da estrutura. Na maioria dos casos, o cessionário/comprador é o agente de retenção na fonte. Se for o cessionário/comprador, deve descobrir se o cedente é uma pessoa estrangeira. Se o cessionário for uma pessoa estrangeira e não retiver o imposto, poderá ser responsabilizado pelo imposto.

Penas por incumprimento podem ser substanciais. Podemos ajudá-lo a compreender os requisitos FIRPTA e a determinar se se qualifica para uma exclusão ao abrigo da lei.

Se um estrangeiro não residente vender um interesse imobiliário dos EUA, o comprador é geralmente obrigado a reter os impostos dos EUA no momento do encerramento (IRC §897). O montante da retenção é normalmente 10% do montante total recebido pelo vendedor sob a forma de dinheiro, valor justo de mercado de outros bens transferidos e/ou assunção das responsabilidades do vendedor. O montante pode ser reduzido ou eliminado nas seguintes circunstâncias:

  • O preço de venda não é superior a $300.000 e o comprador tem planos definidos para residir no imóvel durante pelo menos 50% do número de dias que o imóvel é utilizado por qualquer pessoa durante cada um dos dois primeiros períodos de 12 meses após a data da transferência.
  • li> O estrangeiro fornece um certificado atestando, sob pena de perjúrio, que ele ou ela não é uma pessoa estrangeira.li> O estrangeiro fornece um certificado de retenção que mostra que um montante menor deve ser retido.

  • O estrangeiro fornece um aviso escrito de que não é necessário o reconhecimento de qualquer ganho ou perda na transferência devido a uma disposição de não-reconhecimento no Código Fiscal Interno (por exemplo, a casa qualificada como residência principal do estrangeiro durante dois dos últimos cinco anos).
  • O montante que o estrangeiro realiza na transferência é zero.
  • A propriedade é adquirida pelo governo dos EUA, estado, posse, subdivisão política ou pelo Distrito de Columbia.
  • Certas outras disposições relacionadas com a disposição de interesses empresariais ou societários ou a caducidade de uma opção.

Com o aumento do investimento estrangeiro nos EUA, o entendimento dos requisitos de retenção tornou-se muito importante. A maioria dos agentes imobiliários não a compreendem (isto faz sentido porque não são profissionais da área fiscal) e por vezes os advogados até se debatem com ela. A realidade é que o investidor estrangeiro deve ter um entendimento geral de como funciona o FIRPTA e quando é que este lhes será aplicável.

Se um estrangeiro não residente vender ou alienar um interesse imobiliário nos EUA, o comprador é geralmente obrigado a reter impostos nos EUA no momento do encerramento (IRC §897). O montante da retenção é normalmente 10% do montante total recebido pelo vendedor sob a forma de dinheiro, valor justo de mercado de outros bens transferidos e/ou assunção das responsabilidades do vendedor. O montante pode ser reduzido ou eliminado nas seguintes circunstâncias:

  • O preço de venda não é superior a $300.000 e o comprador tem planos definidos para residir no imóvel durante pelo menos 50% do número de dias que o imóvel é utilizado por qualquer pessoa durante cada um dos dois primeiros períodos de 12 meses após a data da transferência.
  • li> O estrangeiro fornece um certificado atestando, sob pena de perjúrio, que ele ou ela não é uma pessoa estrangeira.li> O estrangeiro fornece um certificado de retenção que mostra que um montante menor deve ser retido.

  • O estrangeiro fornece um aviso escrito de que não é necessário o reconhecimento de qualquer ganho ou perda na transferência devido a uma disposição de não-reconhecimento no Código Fiscal Interno (por exemplo, a casa qualificada como residência principal do estrangeiro durante dois dos últimos cinco anos).
  • O montante que o estrangeiro realiza na transferência é zero.
  • O imóvel é adquirido pela U.S. governo, estado, posse, subdivisão política ou o Distrito de Colúmbia.
  • Certas outras disposições relacionadas com a alienação de interesses empresariais ou de sociedade ou a caducidade de uma opção.

A venda de bens imóveis dos EUA por uma pessoa estrangeira está sujeita à Lei do Investimento Estrangeiro no Imposto sobre Imóveis de 1980 (“FIRPTA”) retenção de imposto. A FIRPTA exige que um comprador de bens imóveis retenha 10% do preço bruto de venda (sujeito a certas excepções) e remeta o montante para o IRS.

No entanto, o montante que deve ser retido da venda pode ser reduzido ou eliminado se o vendedor receber um certificado FIRPTA de retenção na fonte emitido pelo IRS. O vendedor, o agente do vendedor, ou o comprador podem solicitar um certificado de retenção na fonte. Um certificado de retenção na fonte pode ser emitido devido a:

  1. Uma determinação por parte do IRS de que uma retenção na fonte reduzida é mais apropriada porque:
    1. O montante que seria originalmente retido seria mais do que a obrigação fiscal máxima do vendedor; ou
    2. Com a retenção do montante mais baixo não comprometeria qualquer cobrança do imposto apurado.
  2. A isenção de imposto nos EUA de todo o ganho realizado pelo vendedor; ou
  3. Existe um acordo entre o vendedor e o comprador para o pagamento do imposto, o qual proporciona segurança para o imposto.

Os pedidos de retenção de certificados FIRPTA estão divididos em seis categorias principais. Estas categorias fornecem informação específica que é necessária para processar os pedidos. As seis categorias são:

  1. Aplicações baseadas numa alegação de que a transferência tem direito a tratamento de não reconhecimento ou está isenta de imposto sobre o rendimento;
  2. Aplicações baseadas no cálculo da obrigação fiscal máxima do vendedor;
  3. Applications processed under instalmlment sale rules;Applications that are based on an agreement for the tax payment with applicable security;

  4. Applications for blanket withholding FIRPTA certificates; and
  5. Applications based on any other basis or criteria.

A obtenção de um certificado de retenção na fonte nem sempre é fácil. O requerente deve disponibilizar toda a informação necessária para verificar que as representações em que se baseia a aceitação do acordo são completas e exactas. Além disso, o IRS precisa de conforto para que as obrigações do requerente sejam cumpridas nos termos do acordo. Caso o requerente não forneça as informações exigidas, o pedido será muito provavelmente rejeitado, a menos que o IRS determine que se justifica uma prorrogação.

Ainda pessoa autorizada a assinar o pedido (incluindo qualquer pessoa com procuração no formulário 2848) deve verificar, sob pena de perjúrio, se todas as representações são verdadeiras, correctas, e completas em relação às crenças e conhecimentos dessa pessoa. Se o requerimento for baseado em informação fornecida por outra parte no negócio ou transacção, essa informação é também exigida para ter uma verificação escrita assinada sob penalidades de perjúrio por essa parte.

Um vendedor que solicite um certificado de retenção deve notificar o comprador por escrito de que o certificado foi solicitado no dia da transferência ou no dia anterior à transferência efectiva. Se um pedido de certificado de retenção na fonte for apresentado ao IRS antes ou na data da transferência e o pedido ainda estiver pendente junto do IRS na data da transferência, o imposto retido na fonte correcto deve ser retido, mas não tem de ser comunicado e pago de imediato. O montante retido (ou montante inferior determinado pelo IRS) deve ser comunicado e pago no prazo de 20 dias após o dia em que uma cópia do certificado de retenção na fonte ou uma notificação de recusa é enviada pelo IRS.

O IRS actuará geralmente sobre estes pedidos no prazo de 90 dias após a recepção de um pedido completo, incluindo os Números de Identificação Fiscal (NIF) de todas as partes na transacção.

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