O que fazer se um cheque que lhe foi passado for roubado ou levantado por outra pessoa?
Troquei o meu carro num concessionário em Nova Jersey e foi-me dito que receberia um reembolso no correio pelo seguro GAP pago. Recebi uma carta da companhia de seguros dizendo-me que o dinheiro foi reembolsado ao concessionário e que me deviam ter enviado um cheque de $600.
Desde que não o tinha recebido, liguei para o concessionário e eles disseram-me que o cheque tinha sido levantado. Depois de receber uma cópia do cheque, pudemos ver que não era definitivamente a minha assinatura.
Disseram-me que parecia ter sido levantado num local de levantamento de cheques e contactaram o banco que emitiu o cheque para fazer a investigação. O cheque foi passado para mim e tinha o meu nome e morada na frente.
Por que tenho de esperar que a investigação esteja concluída antes de conseguir que os 600 dólares sejam substituídos? Não é culpa minha que o cheque tenha sido obviamente roubado. Também como poderia alguém descontar um cheque que me foi passado, uma vez que obviamente não tinha identificação que correspondesse ao meu nome?
p>O concessionário não deve atrasar o pagamento para si. E eles sabem-no. Eles têm recurso contra o seu banco e você, como seu cliente, não deve ter de esperar um único dia mais para que um cheque lhe seja reemitido e entregue.
Aqui está o aspecto legal da sua situação:
No seu caso, um ladrão agarra num cheque destinado a si (o beneficiário), falsifica a sua assinatura (indorsement) e deposita o cheque num banco que o apresenta e obtém o pagamento. Nos termos do Código Comercial Uniforme, o cheque não era devidamente pago. Como o cheque era pagável à sua encomenda (o beneficiário), a sua assinatura era necessária para qualquer outra negociação do instrumento. A falsificação do ladrão não é a assinatura do beneficiário (você) e não pode passar o título ao instrumento.
p>O banco pagador deve recriar a conta da gaveta. Neste caso, no entanto, o banco pagador tem um remédio. O banco apresentador violou a garantia de que era uma pessoa com direito a fazer cumprir o instrumento, a garantia de bom título. § 4-208(a)(1). O banco pagador pode transferir o prejuízo para o banco apresentador, que ficará com o seu crédito contra o ladrão.
Se tiver quaisquer outras questões ou preocupações legais, estamos aqui para ajudar. Contacte-nos através do número 212-213-8511.