Pedido recusado ao abrigo da Lei da Imigração e Nacionalidade (INA) 221(g)

Refeição ao abrigo da secção 221(g) significa que faltam informações essenciais num pedido ou que um pedido requer processamento administrativo adicional. O funcionário consular que o entrevista dir-lhe-á no final da sua entrevista se o seu caso for recusado ao abrigo da secção 221(g). O funcionário consular dir-lhe-á que o caso tem de ser sujeito a processamento administrativo ou pedir-lhe-á que apresente informações adicionais.

Se lhe forem exigidas informações adicionais, o funcionário consular dir-lhe-á como apresentar essas informações. Quando o seu pedido de visto for recusado ao abrigo da secção 221(g), ser-lhe-á entregue uma carta de notificação escrita da recusa do visto e incluirá uma referência aos documentos solicitados, caso existam.

Se a Embaixada ou Consulado lhe solicitar informações ou documentação adicional, deverá apresentar esses documentos num gabinete de recolha de documentos do CGI. Esta página web explica como submeter os seus documentos para entrega na Embaixada ou Consulado.

Processamento administrativo

alguns pedidos de visto recusados podem ser recusados ao abrigo da secção 221(g) porque é necessário um processamento administrativo adicional. O funcionário consular que o entrevista dir-lhe-á no final da entrevista se o seu caso estiver a ser recusado ao abrigo da secção 221(g) devido ao processamento administrativo exigido. A duração do processamento administrativo variará de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso. Excepto em casos de viagem de emergência (isto é, doenças graves, ferimentos ou mortes na sua família imediata), antes de fazer perguntas sobre o estado do processamento administrativo, os requerentes devem aguardar pelo menos 180 dias a partir da data da entrevista ou apresentação de documentos suplementares, o que for mais tarde.

Candidatos cujos casos sejam recusados ao abrigo da Lei da Imigração e Nacionalidade (INA) 221(g) podem verificar o estatuto dos seus casos clicando no link abaixo, seleccionando depois a Embaixada/Consulado onde foram entrevistados:

Verifique agora

Nota importante: Antes de perguntar sobre o seu estatuto de visto, você ou o seu representante deve esperar pelo menos 180 dias a partir da data da sua entrevista ou da apresentação de documentos suplementares, o que for mais tarde.

Tempos de espera de vistos

alguns pedidos de visto requerem um processamento administrativo adicional, o que leva mais tempo após a entrevista do requerente de visto por um funcionário consular. Os requerentes são informados deste requisito quando apresentam o seu pedido.

Tempo necessário para processar um pedido

O processamento administrativo é resolvido no prazo de 180 dias após a entrevista para obtenção de visto. Quando o processamento administrativo é exigido, o prazo varia em função das circunstâncias individuais de cada caso. Os requerentes de visto são lembrados de requerer o seu visto com bastante antecedência, muito antes da data prevista para a viagem.

Informações sobre os tempos de espera para entrevistas e prazos de processamento de vistos para não imigrantes são mostrados neste website, bem como nos websites das Embaixadas e Consulados dos EUA em todo o mundo. É de notar que a informação “Tempos de espera para o processamento de um visto de não-imigrante” por país não inclui o tempo necessário para o processamento administrativo. O tempo de espera de processamento também não inclui o tempo necessário para devolver o passaporte aos requerentes, quer pelos serviços de correio ou pelo sistema de correio local.

Os requerentes podem acompanhar o estado do seu pedido de visto através de ceac.state.gov/ceac

Aviso importante: Antes de fazer perguntas sobre o estatuto do processamento administrativo, os requerentes ou os seus representantes terão de esperar pelo menos 180 dias a partir da data da entrevista ou da apresentação de documentos suplementares, o que for mais tarde.

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