Se Falhou a Distribuição Mínima Requerida (RMD)

Todos os anos, os proprietários tradicionais do IRA devem tirar o que se chama distribuição mínima requerida, ou RMD, do seu IRA depois de completarem 70 anos de idade ½. Se não conseguir remover esta distribuição obrigatória do IRS, então terá de pagar uma penalização de 50% sobre o montante que deveria ter saído. Felizmente, se o erro for apanhado e forem tomadas medidas adequadas, esta é uma penalização da qual poderá escapar ao pagamento. O IRS tem autoridade para renunciar à penalização de 50% do RMD quando a falta for devida a um “erro razoável”.

A primeira coisa que deve fazer após descobrir que o RMD não foi apanhado, é tomar medidas correctivas imediatas. Deve calcular o défice do RMD, e depois remover esse montante o mais rapidamente possível do IRA em questão. Em seguida, terá de preencher o formulário 5329; este formulário pode ser preenchido com a sua declaração de impostos ou por si próprio. Desde que solicite a renúncia à penalização de 50%, o pagamento não tem de ser feito quando os formulários são arquivados.

Antes do formulário 5329, deve escrever e anexar uma carta, explicando a falta e as medidas tomadas para rectificar o erro. Não há uma verdadeira orientação formal sobre o que é um “erro razoável”, mas algumas explicações potenciais que podem passar no teste de controlo do IRS incluem: doença, uma morte na família, uma mudança de endereço que perturbou a comunicação essencial em relação ao RMD, ou que confiou em aconselhamento profissional incorrecto.

O passo final no que se espera que seja uma redução bem sucedida da pena de 50%, é indicar na carta que está agora ciente das regras e que continuará a tomar RMD correctamente em frente.

Pode esperar receber uma notificação do IRS dentro de alguns meses após a apresentação do formulário 5329, confirmando esperançosamente que o IRS renunciou de facto à pena.

O conteúdo é desenvolvido a partir de fontes que se acredita estarem a fornecer informações precisas. A informação contida neste material não se destina a servir de aconselhamento fiscal ou jurídico. Não pode ser utilizada com a finalidade de evitar quaisquer penalidades fiscais federais. Favor consultar profissionais jurídicos ou fiscais para informações específicas sobre a sua situação individual. As opiniões expressas e o material fornecido são para informação geral, e não devem ser considerados como solicitação para a compra ou venda de qualquer garantia.

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