Is Spitting on a Person an Assault?

Several years ago, the Sixth Circuit noted the “timeeless question whether “cuspir uma ‘lugie’ para alguém, por si só, constitui um ‘assalto'”. Estados Unidos vs. Gagnon, 553 F.3d 1021 (6ª Cir. 2009). Esta pergunta foi-me feita várias vezes, e no correio de hoje, comecei por responder.

P>Assuntos preliminares. Primeiro, penso que a ortografia aceite é loogie, e não lugie, como se observa no post deste blogue. Em segundo lugar, alguns leitores podem estar interessados na etimologia do termo. De acordo com o Dicionário Urbano, “loogie” é “uma palavra de portmanteau, ou alteração e combinação, de ‘biscoito pulmonar'”. Sou um pouco céptico, porque essa explicação parece resultar em “lookie”, e não em “loogie”, e por causa das primeiras utilizações do termo precursor “louie”, que não soa nada como “bolacha pulmonar”. Terceiro, embora o Sexto Circuito se referisse aos loogies, que por entendimento comum envolvem uma combinação de cuspo e muco, este post considera o cuspir mais amplamente. Não creio que nada de importante ligue à presença ou ausência de muco.

Ataques em geral. A Carolina do Norte não define assalto por estatuto. Pelo contrário, baseia-se no entendimento do direito comum de agressão como uma tentativa de ferir outra que coloca a vítima com medo de ser ferida. Ver, por exemplo, Estado v. Mitchell, 358 N.C. 63 (2004) (definindo uma agressão como “um acto ou uma tentativa, ou a aparência inequívoca de uma tentativa, com força e violência, de fazer algum dano físico imediato à pessoa de outra, que demonstre força ou ameaça de violência deve ser suficiente para colocar uma pessoa de firmeza razoável com medo de dano corporal imediato”). Posso imaginar um argumento de que cuspir não é uma agressão porque é uma tentativa de insultar e não uma tentativa de ferir, e porque ser cuspido não criaria razoavelmente um medo de danos corporais.

No entanto, vale a pena notar, como fiz neste post anterior sobre um tópico diferente, que qualquer toque não consciente parece ser uma agressão, e que qualquer agressão é uma agressão. Isto é assim mesmo que a vítima não seja colocada com medo de danos corporais. Ver geralmente Jessica Smith, Crimes da Carolina do Norte 113 (7ª ed. 2012). Com base neste corpo de lei, posso imaginar um argumento que cuspir num outro equivaleria a uma bateria e, portanto, a uma agressão.

Finalmente, muitos leitores já estarão cientes da G.S. 14-258.4, conduta maliciosa por parte de um prisioneiro, o que faz com que seja um crime os prisioneiros dirigirem fluidos ou excrementos corporais a funcionários do governo. Este estatuto não é um estatuto de agressão e aplica-se apenas em circunstâncias limitadas, pelo que não resolve realmente a “questão intemporal” com que este posto começou.

casos da Carolina do Norte sobre cuspir. Não tenho conhecimento de um caso da Carolina do Norte directamente em questão, mas o tribunal de recurso chegou muito perto de decidir que cuspir é um assalto em Phillips v. Restaurant Management of Carolina, L.P., 146 N.C. App. 203 (2001). Nesse caso, um empregado da Taco Bell cuspiu na comida de um soldado, e o soldado processou-o. O tribunal decidiu que o soldado tinha uma alegação viável de que tinha sofrido um ferimento, declarando: “O nosso processo deliberativo ao decidir esta nova questão é guiado por decisões judiciais de outras jurisdições que consideram que cuspir numa pessoa pode constituir uma agressão ou agressão criminal. . . . Descobrimos a partir desta orientação que se o simples acto de cuspir numa pessoa pode ser considerado agressão ou agressão corporal apesar de não haver manifestação física de dano, então parece manifesto que existe uma base para descobrir que a introdução da saliva de uma pessoa no sistema interno de outra pessoa seria altamente ofensiva e, como tal, constituiria um dano ou lesão”. Outro caso de alguma relevância é o Estado v. Noel, 202 N.C. App. 715 (2010). Nesse caso, o arguido cuspiu na perna de um oficial. O arguido foi acusado e condenado por agressão a um funcionário do governo e outras acusações. O tribunal de recurso confirmou a condenação, embora sem se pronunciar directamente sobre se o cuspir pode constituir uma agressão. Finalmente, em State v. Crouse, 169 N.C. App. 382 (2005), o tribunal declarou que “a agressão a um funcionário da lei com fluidos corporais ou excrementos inclui certamente uma agressão, uma agressão ocorreria também quando o funcionário fosse meramente colocado em razoável apreensão de tal conduta”. Em suma, a jurisprudência da Carolina do Norte sugere que cuspir numa pessoa – ou mesmo cuspir para uma pessoa e desaparecida – seria uma agressão.

Casos de outras jurisdições. O peso substancial da autoridade em outras jurisdições também apoia a ideia de que cuspir numa pessoa é um assalto. Os casos consistentes com essa conclusão incluem:

  • Com. v. Cohen, 771 N.E.2d 176 (Mass. Ct. App. 2002) (achando “evidente” que cuspir numa pessoa é uma agressão e juntando-se a “outras jurisdições que sustentam que uma cuspidela intencional e não intencional sobre outra constitui uma agressão criminosa”)
  • Gilbert v. Com.., 608 S.E.2d 509 (Va. Ct. App. 2005) (encontrar provas suficientes de agressão baseada em cuspir: “Ao cuspir no agente Fletcher, Gilbert cometeu um acto que envolveu contacto físico e foi profundamente ofensivo. Assim, constituiu uma inflicção de danos corporais”)
  • Estados Unidos v. Lewellyn, 481 F.3d 695 (9th Cir. 2007) (“cuspir ntencionalmente noutra pessoa é um toque ofensivo que se eleva ao nível de agressão simples sob a teoria de agressão como uma tentativa ou bateria completa”)
  • Estados Unidos v. Frizzi, 491 F.2d 1231 (1ª Cir. 1974) (“Não nos parece que se possa decidir que cuspir na cara não é uma agressão forçada, ou, mais exactamente, uma bateria . . . . Apesar de menor, é uma aplicação de força ao corpo da vítima, um contacto corporal intencionalmente altamente ofensivo”)
  • li> Ray v. Estados Unidos, 575 A.2d 1196 (D.C. Ct. App. 1990) (notando que “o dano resultante ou ameaçado por uma agressão pode ser extremamente leve”, o tribunal decidiu que “estamos em total acordo com os tribunais de outras jurisdições que consideraram que cuspir noutra pessoa é de facto uma agressão”)

  • People v. Terry, 553 N.W.2d 23 (Mich. Ct. App. 1996) (“Porque cuspir sobre uma pessoa é uma bateria, que é um consummatedassault, cuspir é abrangido pelas proibições do estatuto”)
  • /li>

p>Há alguns casos que apontam na outra direcção, incluindo:

  • Estado v. Sepulveda, __ N.E.3d __, 2016 WL 5873905 (Ohio Ct. App. 3d Dist. 3 Out. 3, 2016) (constatação de que a tentativa de um réu de cuspir num oficial não foi uma agressão segundo a definição estatutária de Ohio; a definição requer uma tentativa de causar dano físico, significando “qualquer lesão, doença ou outra deficiência fisiológica”)
  • Pessoas v. Lima, 57 V.I. 118 (Super. Ct. Virgin Is. 2012) (notando a divisão entre jurisdições e decisão de que cuspir numa pessoa não é um assalto ao abrigo da lei das Ilhas Virgens). Mas ver Murrell v. People of the Virgin Islands, 54 V.I. 327 (2010) (o supremo tribunal da mesma jurisdição declara que “cuspir num oficial . . constitui uma agressão criminal real”).

P>Pensamentos finais. À luz da autoridade recolhida acima, creio que a resposta à “pergunta intemporal” é provavelmente sim na Carolina do Norte. Por outras palavras, esperaria que os nossos tribunais de recurso decidissem que cuspir numa pessoa é uma agressão, independentemente da existência de muco no projéctil. Os potenciais cuspidores devem também estar conscientes de que irão deixar para trás provas vitais. Por exemplo, a polícia usou a análise de ADN para provar que um empregado de mesa de um Chili’s de Nova Iorque tinha um “loogie” no copo de bebida de um cliente, induzindo o empregado de mesa a declarar-se culpado de conduta desordeira.

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