Um agente da lei pode executar dentro da sua jurisdição um mandado, capias ou citação emitidos em qualquer parte do Commonwealth. Um agente da prisão, tal como definido no § 53.1-1, empregado numa prisão regional ou numa quinta prisional, pode executar, contra uma pessoa detida na sua prisão, um mandado, um capias ou uma citação emitidos em qualquer parte do Commonwealth. Um mandado ou citação será executado pela detenção do acusado, e uma citação será executada entregando uma cópia ao acusado pessoalmente.
Se o acusado for uma corporação, sociedade, associação sem personalidade jurídica ou entidade jurídica que não seja um indivíduo, uma citação pode ser executada por citação à entidade da mesma forma que a prevista no Título 8.01 para citação a essa entidade num processo civil. No entanto, se a citação for feita à entidade por entrega a um agente registado ou a qualquer outro agente que não seja funcionário, director, agente de gestão ou empregado da entidade, tal agente não será pessoalmente sujeito a pena por não comparência, tal como previsto no § 19.2-128, nem o agente estará sujeito a pena por desrespeito pela não comparência sob a sua citação, como previsto no § 19.2-129.
p>O agente da lei ou agente da prisão que execute um mandado ou capias deve endossar a data da sua execução e fazer regressar a um agente judicial. O oficial da lei que executa uma citação deve confirmar a data de execução do mandado e restituí-la ao tribunal ao qual a citação pode ser restituída.
Quando uma pessoa é presa mediante mandado ou capias num condado ou cidade diferente daquele em que a acusação deve ser julgada, o agente da autoridade ou agente prisional que proceder à detenção deve (i) levar o arguido imediatamente perante um agente judicial da localidade onde a detenção foi efectuada ou onde a acusação vai ser julgada ou (ii) submeter o arguido à custódia de um agente do condado ou cidade onde a acusação vai ser julgada, que o levará imediatamente perante um agente judicial do condado ou cidade onde a acusação vai ser julgada. O oficial de justiça perante o qual o acusado é trazido conduzirá imediatamente uma audiência de fiança e admitirá o acusado em liberdade condicional ou interná-lo-á para ser transferido imediatamente para o condado ou cidade onde a acusação vai ser julgada.