At-Will Employment

O emprego é considerado “at-will” e portanto não garantido em todos os estados além de Montana. Isto significa que o seu empregador é livre de rescindir o seu emprego em qualquer altura, por qualquer razão ou sem qualquer razão em particular. A excepção, porém, é quando um empregado é despedido por motivos ilegais (tais como discriminação ou retaliação) ou em violação de um contrato de trabalho. Se conseguir provar que a sua rescisão foi motivada por intolerância racial ou por uma cultura de sexismo, por exemplo, então poderá ter uma queixa por rescisão indevida.

Tem um Contrato de Trabalho?

Se assinou um contrato que descrevia os deveres, responsabilidades e benefícios do emprego, então o empregador deve honrar estes termos. Um contrato escrito que sugere um certo nível de segurança de emprego, por exemplo, poderia ser considerado como significando que o emprego não é “at-vontade”. E se o contrato indicar que o empregado só pode ser despedido por não cumprir determinados critérios de referência, então o empregado não pode ser despedido por outras razões. Se não tiver um contrato de trabalho escrito, o seu empregador ainda pode ter certas obrigações de promessas verbais.

Discriminação e Perda de Emprego

A maioria dos casos de rescisão indevida estão associados a discriminação com base na raça, cor, origem nacional, sexo, religião, deficiência, gravidez, ou idade. Os trabalhadores com estas características são protegidos tanto a nível federal como ao abrigo das leis estaduais, algumas das quais incluem também a orientação sexual e a identidade de género. Se um empregado na Califórnia for despedido por ser transgénero, por exemplo, esse indivíduo pode apresentar uma queixa de despedimento injusta contra o empregador porque os trabalhadores LGBT estão protegidos no estado.

Se tiver sido despedido e acreditar que foi feito por razões discriminatórias (e puder demonstrá-lo através de provas), então deve apresentar a sua queixa à Comissão Federal de Igualdade de Oportunidades de Emprego dentro do prazo previsto.

Retaliação

Um empregador não pode despedir (ou punir) um empregado por se envolver em certas actividades protegidas, tais como informar o empregador sobre assédio sexual ou procurar formar um sindicato de trabalhadores. Fazê-lo é referido como retaliação, uma acção que pode fazer com que um empregador seja processado por despedimento sem justa causa. Outras actividades protegidas incluem tirar licença médica, fazer parte de um júri, prestar serviço militar, tirar tempo para votar, ou participar numa investigação oficial sobre as práticas do empregador.

A lei federal e a maioria das leis estatais proíbem os empregadores de retaliação contra empregados que comuniquem suspeitas de violação da lei através das chamadas protecções de “denunciantes”. Por exemplo, um empregado que informa a Agência de Protecção Ambiental que o seu empregador está a despejar resíduos tóxicos na bacia hidrográfica local está protegido pelas leis de denúncia (pelo menos a nível federal).

Saiba mais sobre a denúncia indevida, clicando num dos links abaixo.

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